Publicada em janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 227/2026 fixou as normas gerais do ITCMD e tornou obrigatória a progressividade por faixas de valor em todos os estados. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Entre uma coisa e outra há um semestre — e é nele que se decide o custo da transmissão do patrimônio de muitas famílias empresárias.
O que muda
Até agora, cada estado escolhia como cobrar o imposto sobre herança e doação. Alguns adotaram alíquota única; São Paulo, Minas Gerais e Paraná estão entre eles. Com a LC 227/2026, a progressividade deixa de ser opção: a alíquota passa a crescer conforme o valor do quinhão, e os estados que ainda trabalham com percentual fixo precisam alterar suas leis antes da virada do ano.
O teto continua sendo de 8%, fixado por resolução do Senado desde 1992. Há projetos em discussão para elevá-lo, mas nada aprovado. O ponto relevante não é o teto — é que patrimônios maiores, que antes pagavam a mesma alíquota de patrimônios modestos, passam a pagar a alíquota do topo da tabela.
A segunda mudança é mais silenciosa e, para quem tem holding, mais cara: a avaliação das quotas migra do valor patrimonial contábil para o valor de mercado. Uma holding cujo imóvel entrou no balanço pelo custo histórico de vinte anos atrás deixa de ser transmitida por aquele valor. Passa a exigir laudo, e o laudo aponta o valor de hoje.
Por que a holding continua fazendo sentido
A conversa sobre holding familiar costuma começar pelo lado errado, o da economia tributária, quando a razão mais sólida é outra: continuidade. Uma empresa que passa por inventário fica meses com decisões travadas — não há quem assine, não há quem delibere, e concorrente nenhum espera o espólio se resolver.
A holding resolve isso ao separar o que é propriedade do que é gestão. Os filhos recebem quotas; o acordo de sócios define quem administra, como se aprova a entrada de terceiros, o que acontece em caso de divórcio ou de saída de um herdeiro, e como se avalia a participação de quem quiser sair. Nada disso é automático na sucessão legítima, e todo ponto que não estiver escrito será decidido depois, quando as pessoas envolvidas já não estiverem se falando.
O ganho tributário existe e é real — sobretudo quando a doação é feita com reserva de usufruto, permitindo que a geração mais velha mantenha o controle e os rendimentos enquanto transfere a nua-propriedade. Mas é consequência de uma estrutura bem montada, não a finalidade dela. Holding constituída apenas para pagar menos imposto costuma ser exatamente o tipo de estrutura que o Fisco desconstitui.
Quando a estrutura não se justifica
Vale dizer com clareza: nem toda família precisa de holding. Patrimônio concentrado em um ou dois imóveis, herdeiro único, ausência de atividade empresarial — nesses casos a estrutura adiciona custo de manutenção, obrigações contábeis e complexidade sem entregar proteção proporcional.
A holding se justifica quando há empresa em operação, mais de um herdeiro, patrimônio disperso entre pessoas físicas e jurídicas, ou quando existe risco de que a divisão trave o negócio. Fora disso, um planejamento sucessório mais simples — testamento bem redigido, doação com reserva de usufruto, revisão do regime de bens — resolve com muito menos atrito.
O que fazer até dezembro
Quem já pensava em organizar a sucessão tem um motivo concreto para não deixar para 2027: a transmissão feita sob as regras atuais segue as alíquotas e a base de cálculo atuais. Depois da virada, a mesma operação pode custar sensivelmente mais, em especial nos estados que hoje praticam alíquota fixa.
O caminho começa por um levantamento honesto: o que existe, em nome de quem, com qual valor de mercado e sob qual regime de bens. Só depois se discute estrutura. Estruturar antes de mapear é como redigir contrato sem ler a operação — funciona no papel e falha na primeira divergência real.
Um alerta final: estrutura montada às pressas, no apagar das luzes de dezembro, tende a produzir o pior dos mundos — custo de constituição, exposição a questionamento e nenhuma das proteções que se pretendia. Se o assunto for tratado agora, há tempo para fazer direito.
Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Cada situação exige análise própria — fale com o escritório para avaliar o seu caso.

