Direito do Trabalho

Pejotização: o que fazer enquanto o STF não decide

Bohac Sociedade de Advogados

Em 18 de junho o ministro Gilmar Mendes liberou parcialmente a suspensão nacional dos processos que discutem a validade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas. As ações voltam a tramitar nas varas do trabalho e nos tribunais regionais; seguem paradas apenas no TST e nos recursos ao Supremo, à espera do julgamento de mérito do Tema 1389.

O que a decisão significa — e o que não significa

A liberação não antecipou o resultado. O Supremo não disse que a contratação por pessoa jurídica é válida, nem que é inválida. Disse apenas que as instâncias ordinárias podem voltar a instruir e julgar seus casos enquanto a tese geral não se firma.

Para a empresa que tinha processo suspenso, o efeito é bem concreto: audiências voltam a ser designadas, testemunhas voltam a ser ouvidas, sentenças voltam a ser proferidas. Quem tratou a suspensão como pausa indefinida e parou de acompanhar a defesa vai reencontrar o processo em fase de instrução, com prazos correndo.

Os setores mais expostos são conhecidos: tecnologia, saúde, serviços financeiros e consultoria — áreas em que a contratação de profissionais por CNPJ virou prática difundida, às vezes por conveniência tributária, às vezes por preferência do próprio profissional.

O que separa um contrato defensável de um contrato frágil

A discussão jurídica é antiga e continua sendo sobre fatos, não sobre nomes. O contrato pode dizer que a relação é de prestação de serviços; o que decide é como ela funciona no dia a dia. Pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação continuam sendo os elementos que o juiz procura.

Na prática, alguns sinais aparecem repetidamente nas condenações. O prestador cumpre horário fixado pela empresa e registra jornada. Recebe ordens diretas de um gestor da estrutura hierárquica, e não apenas o resultado contratado. Não pode se fazer substituir por outro profissional. Usa e-mail corporativo, crachá e sistema interno como qualquer empregado. Presta serviços exclusivamente para aquela empresa, muitas vezes há anos. E, com frequência, o contrato de PJ substituiu um vínculo de emprego que existia antes, com as mesmas funções.

Do outro lado, contratos que sobrevivem ao exame costumam ter as características opostas: escopo definido por entrega, autonomia real na forma de execução, ausência de exclusividade, possibilidade de substituição e uma remuneração que reflete a natureza empresarial da relação, não um salário disfarçado.

A auditoria que vale a pena fazer agora

Enquanto o Supremo não decide, o único movimento racional é reduzir exposição. Isso começa por um levantamento de todos os contratos de PJ e autônomos vigentes, classificados por tempo de relação, exclusividade, existência de subordinação prática e histórico — em especial se houve conversão de celetista em PJ.

O levantamento quase sempre revela três grupos. Contratos claramente empresariais, que só precisam de ajuste redacional. Contratos de risco alto, em que a relação é de emprego em tudo menos no nome, e onde a decisão é entre regularizar ou encerrar. E uma zona cinzenta, geralmente a maior, em que ajustes concretos na rotina — não no papel — mudam substancialmente o prognóstico.

Regularizar custa. Mas custa um valor conhecido, contabilizado no exercício em que se decide fazê-lo. Uma condenação custa verbas de todo o período, com FGTS, encargos, juros e honorários, mais o efeito multiplicador de virar precedente entre colegas na mesma situação. A diferença entre os dois números costuma ser o argumento mais persuasivo dessa conversa.

Fontes

Tema 1389 — STF autoriza a retomada dos processos

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Cada situação exige análise própria — fale com o escritório para avaliar o seu caso.

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